Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- EDGAR SMITH NETO, 'BV FINANCEIRA S/A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO VOTORANTIM S.A., ALDO NOBERTO DA SILVA
- Advogados
- WILSON SALES BELCHIOR (OAB 768/RN), EDGAR SMITH NETO (OAB 8223/RN), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800482-89.2018.8.20.5129 EXEQUENTE: EDGAR SMITH NETO, ALDO NOBERTO DA SILVA EXECUTADO: 'BV FINANCEIRA S/A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DECISÃO
Cuida-se de ação de liquidação de sentença movida por ALDO NOBERTO DA SILVA e EDGAR SMITH NETO em face de BV FINANCEIRA S/A relativa ao processo 0003336-69.2009.8.20.0129. Petição inicial no Num. 28601812. Planilha de cálculo no id 28601816 Sentença no Num. 28601828 - Pág. 1-8 julgando improcedente a ação de revisão de contrato. Acórdão em apelação no Num. 28601830 revisando o contrato para afastar capitalização de juros remuneratórios e determinar repetição do indébito em dobro, a ser apurado em liquidação de sentença.
Foi determinado o pagamento da totalidade das custas processuais e honorários advocatícios pela parte demandada. Certidão de trânsito em julgado no Num. 28601830 - Pág.
14. Despacho no Num. 29719524 determinando justificar gratuidade Certidão no Num. 31756702 de decurso de prazo sem manifestação da parte demandante. Decisão no Num. 38634663 indeferindo a gratuidade e determinando o pagamento das custas processuais. Certidão no Num. 40306224 de decurso de prazo sem manifestação da parte demandante. Decisão no Num. 41846654 determinando o cancelamento da distribuição.
Acórdão em agravo de instrumento no Num. 48528711 dispensando o pagamento das custas processuais. Recebimento da inicial no Num. 49071274. O autor junta planilha no Num. 50466443 O demandado apresenta impugnação no Num. 52038062 alegando excesso de execução. Diz que o autor só pagou 36 das 48 parcelas do contrato e que o banco é credor e requer pagamento do valor respectivo. Junta comprovante de depósito judicial no Num. 52038061 e planilha de débito no Num. 52038058.
O exequente apresenta manifestação a impugnação ao cumprimento de sentença no Num. 63461952 sustentando regularidade do cálculo. Despacho no Num. 65998791 determinando a remessa do processo à Contadoria Judicial. no Num. 79165810 formula pedido de substituição da garantia por apólice de seguro. Requer o levantamento do depósito judicial. Junta apólice de seguro no Num. 79165811.
