Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Norte - 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- REGINA GONCALVES DE MELO, REGIANE GONCALVES DE MELO
- Advogados
- REGIANE GONCALVES DE MELO (OAB 20864/RN), REGINA GONCALVES DE MELO (OAB 10069/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Norte - 1ª Vara Avenida Ursulino Silvestre da Silva, 229, Centro, SÃO BENTO DO NORTE - RN - CEP: 59590-000 Contato: (84) 36739695 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0800501-19.2024.8.20.5151 CLASSE; CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) DEMANDANTE: LINDINALVA RIBEIRO DA SILVA DEMANDADA: PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, Juiz de Direito desta Comarca, INTIMO a parte demandante, através de suas advogadas, para ciência da expedição do alvará eletrônico de pagamento em benefício acostado ao ID. 193978789 e para requerer o que mais entender de direito, sob pena de extinção.
SÃO BENTO DO NORTE/RN, 23/07/2026 KARLIANO CAVALCANTE DA SILVA Técnico de Secretaria
