Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- HERNANI ZANIN JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0800501-40.2019.8.20.5136 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a). MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN,considerando a juntada do(s) ID(s) de nº(s)198932888 e anexos ( x )INTIME-SE o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre, requerendo o que entender de direito.
Nísia Floresta, 2 de setembro de 2026. HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM. Juiz de Direito
