PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800509-33.2022.8.20.5129 AUTOR: MPRN - 02ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE REU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE, MARIA JOSÉ DA SILVA
DECISÃO
Cuida-se de ação ordinária com pedido de medida de proteção em favor de idoso movida pelo Ministério Público em favor da idosa MARIA JOSÉ DA SILVA (86 anos) e em face do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Petição inicial no Num. 78411612. Junta procedimento administrativo no Num. 78415862, 78415863, 78415864, 78415866, 78415867, 78415868, 78415869 e 78415870 Decisão liminar no Num. 78664303 determinando o abrigamento às expensas do Município de São Gonçalo do Amarante/RN durante a discussão da causa, no prazo de 30 dias, sob pena de bloqueio do valor necessário.
Foi determinada ainda a intimação do Ministério Público para apresentar anuência da idosa ao pedido ou promover a sua citação. O MUNICÍPIO no Num. 79770955, pag. 01-02 informa o cumprimento da medida liminar. Junta documentos e fotos de comprovação do abrigamento da idosa em instituição de longa permanência para idosos. (Num. 79770961 , pag. 01-07 O Ministério Publico no Num. 80297762, pag.01-03 informa que a idosa Maria José da Silva é pessoa lúcida e que deseja voltar a residir no Município de Santa Cruz.
Alega que os vícios de alcoolismo e tabaco reclamam a medida de abrigamento. Requer a citação da idosa. Contestação apresentada pelo Município de São Gonçalo do Amarante no Num. 80306059. Alega que a idosa manifestou o desejo de não sair da cidade de Santa Cruz. Suscita ilegitimidade passiva do Município de São Gonçalo do Amarante. Despacho no Num. 87341716 determinado a inclusão da idosa Maria José da Silva no polo passivo da demanda e a realização da citação.
Acórdão em agravo de instrumento no Num. 16692185 mantendo a decisão liminar. Certidão de trânsito em julgado do acórdão no Num. 94631546 - Pág.
15. O Ministério Público apresenta manifestação quanto a contestação do Município de São Gonçalo do Amarante no Num. 95158371. Diz que a idosa possui residência também em São Gonçalo do Amarante/RN, onde se encontrava quando do ajuizamento da ação, razão pela qual sustenta a legitimidade passiva do Município de São Gonçalo do Amarante. Reitera os termos da inicial. Junta relatório informativo do CREAS de Num. 95158372.
Despacho no id 96347663 determinando a citação de Maria José da Silva no local de abrigamento da idosa, instituição de longa permanência para idosos “Espaço Solidário” (Num. 79770955 - Pág. 2). Citação no id 97642575 A instituição de longa permanência, como terceiro interessado, no id 97833530, junta cópia do contrato com Maria José da Silva no id 97893667 e relatório no id 97893669, alegando que a idosa tem interesse em permanecer no estabelecimento O Ministério Público no id 106982393 requer a produção de prova testemunhal Despacho no id. 11801070 determinando a intimação da idosa para que informe quanto ao interesse em ser assistida pela Defensoria Pública.
Citação no id. 120295811 e id. 120295825, com informação de que Maria José da Silva manifestou o interesse de permanecer no Espaço Solidário e que eventualmente quer visitar os parentes/amigos em Santa Cruz. Habilitação de advogado de Maria José da Silva no id. 120625374. Junta procuração no id. 120627388 Contestação de Maria José da Silva no id. 121705529. Alega que tem interesse em permanecer na instituição de longa permanência, por já estar plenamente integrada ao local.
Requer produção de prova testemunhal. O Ministério Público no id. 134162986 apresenta manifestação a contestação de Maria José da Silva. Requer aprazamento de audiência de instrução. É o relato.
Decido.
01. Defiro o depoimento pessoal da parte demandada e a oitiva de testemunhas arroladas no id 78411612.
02. Aprazo audiência de instrução para o dia 26/06/2025, às 08:00 horas Para o caso de necessidade de participação por videoconferência, deverá acessar através do link Teams: https://lnk.tjrn.jus.br/aud3varasga Intimem-se as partes através de seus advogados. Intimem-se os advogados e o Ministério Público através do PJE SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 6 de abril de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)