Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- EDUARDO MAXIMUS DA SILVA ROMANO
- Advogado
- SIMONE OLIVEIRA MOURA DA SILVA (OAB 22730/RN)
DESPACHO
Analisando os autos constatei que, equivocadamente, estes foram protocolados neste segundo grau de jurisdição, quando deveria ter sido protocolada no primeiro grau, por se tratar de ação de rito ordinário, e não de recurso, razão pela qual determino o cancelamento da distribuição, devendo a parte autora, querendo, ajuizar a presente ação no primeiro grau.
Publique-se.
Cumpra-se. Natal, 22 de janeiro de 2025. Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator
