Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BEATRIZ FERREIRA DE OLIVEIRA
- Advogado
- BEATRIZ FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 20168/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800528-29.2024.8.20.5142 AUTOR: BEATRIZ FERREIRA DE OLIVEIRA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO
Trata-se de EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DATIVOS proposto por BEATRIZ FERREIRA DE OLIVEIRA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Compulsando os autos se verifica que o valor da dívida corresponde a R$1.200,00 (um mil e duzentos reais).
É o relatório.
Decido. A lei nº 12.153 que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, prevê no seu art.2º, § 4º que: “Art. 2º - É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 4o - No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.” Diante da análise dos autos, se observa que o valor da dívida não ultrapassa o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, e como a lei menciona, cabe ao Juizado Especial da Fazenda Pública, julgar os processos que envolvam estas.
Ante o exposto, nos termos do art. 2º, § 4º, determino a remessa dos autos para o Juizado Especial da Fazenda Pública desta comarca. P.
I.
Cumpra-se. JARDIM DE PIRANHAS/RN, data lançada no sistema. GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
