Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatários
- A. L. D. S., L. A. N. D. G.
- Advogado
- AILTON LIMA DE SA (OAB 16081/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800533-56.2025.8.20.5129 REQUERENTE:
L. A. N. D. G.
REQUERIDO: E.
C. F. D.
C.
DECISÃO
Cuida-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável movida por LUIS ANTÔNIO NASCIMENTO DE GOES em face de ÉRICA CAROLINA FERREIRA COSTA. Petição inicial no id. 142691238. Relata que conviveu com a requerida no período de 2015 a 2019. Diz que da união adveio o nascimento da filha Laura Caroline Costa de Goés, nascida em 18/09/2015. Narra que os alimentos, guarda e visitas foram regulamentados no processo 0802997-63.2019.8.20.5129 da 2ª Vara de São Gonçalo, mas deseja alterar o regime de visitas, considerando a existência de medidas protetivas em seu desfavor requeridas pela demandada.
Diz que durante a união celebrou contrato de compra de imóvel e atualmente está arcando sozinho com o pagamento do financiamento, apesar de a demandada se negar a sair do local. Requer o reconhecimento e dissolução da união estável, divisão de bens (direitos sobre imóvel residencial financiado) e alteração do regime de visitas. Formula pedido de tutela de urgência para que seja determinado que a requerida desocupe o imóvel ou pague ao demandante as parcelas do financiamento Documento de identificação do autor no id. 142691239 - pág.
6. Certidão de nascimento da filha comum no id. 142691240 - pág. 6, comprovando filiação. Termo de acordo, sentença e certidão de trânsito em julgado do processo 0802997-63.2019.8.20.5129 no id. 142691240 - pág. 7-10. Certidão de registro do imóvel no Num. 142691239 - Pág.
9. Contrato de financiamento no id. 142691239 - pág. 10-25. Decisão no id. 143016357 de recebimento da petição inicial Audiência de conciliação no id. 151576188 com acordo sobre o reconhecimento da união estável no período de 2015 a 2019. Não houve consenso quanto a visitação da filha e a partilha de bens. Contestação no id. 155399393. Relata que exerce a posse exclusiva do imóvel em favor da filha do casal.
