Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- LUIZA MARIA DE ALMEIDA
- Advogado
- LUIZA MARIA DE ALMEIDA (OAB 40151/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800541-67.2024.8.20.5129 AUTOR: 21ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN REU: SP SMARTE NORTE ATACADO EIRELI, DIEISON LEMES BATISTA
DECISÃO
Cuida-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de DIEISON LEMES BATISTA por crime contra a ordem tributária. Inquérito policial no ids.114254870 a 114257406. Despacho no id. 114406332 determinando tramitação direta entre Ministério Público e Delegacia de Polícia Pesquisas processuais nos ids. 114462370 e 114462372. Denúncia no id. 140570522. Narra que no período compreendido de 01/03/2017 a 18/04/2017 DIEISON LEMES BATISTA, na qualidade de sócio e gestor da empresa SP SMARTE NORTE ATACADO EIRELI, suprimiu o pagamento de ICMS no valor de R$ 608.030,64 (id 114254871 - Pág. 52), acrescido de multa de R$ 2.053,627, omitindo informações à Secretaria de Tributação – SET, conforme auto de infração 00000418/2017 (id 114254870- pág. 5-7).
O Ministério Público informa no id Num. 140570522 - Pág. 3 que o denunciado não apresentou manifestação a proposta de acordo de não persecução Recebimento da denúncia em 16/03/2025 (id. 145195451). Diligência negativa de citação do acusado por carta precatória no id. 153534884 - pág. 28 O Ministério Público no id 168202806 informa os endereços do acusado Defesa preliminar no id 177375675, alegando que nunca fez parte da empresa SP SMARTE NORTE ATACADO EIRELI.
Diz que a assinatura constante nos documentos são fraudadas e requer perícia grafotécnica É o relato.
Decido.
01. Defiro a realização de perícia grafotécnica
02. As partes poderão apresentar quesitos em 15 dias
03. Na ausência de apresentação de quesitos a perícia fica prejudicada
04. Com os quesitos, solicite-se a perícia ao ITEP com prazo de 30 dias
05. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 19 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
