Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- L. G. P. S.
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800587-22.2025.8.20.5129
AUTOR: L. G. P. S.
REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO
AMARANTE
DECISÃO
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para o saneamento e organização do processo (art. 357, CPC).
Questões processuais pendentes:
Rejeito o pedido de denunciação à lide, feito pelos réus em sede de contestação (ids.
144654286 e 149439439), pois a Constituição Federal prevê que a saúde será prestada em sistema
de atendimento único. Assim, existe uma solidariedade de todos entes federados e a obrigação
legal de atendimento integral a todos que procurarem.
Distribuição do ônus da prova:
O ônus da prova será distribuído na forma ordinária do art. 373, I e II, CPC.
Defiro a realização de perícia com médico(a) especialista em nutrologia, como também com
nutricionista, para examinar o estado de saúde da autora. Considerando que a autora é beneficiária
da justiça gratuita, as perícias serão realizadas pelo NUPEJ.
Para tanto, requisite-se, através do sistema NUPEJ, nos termos da Resolução n. 39, de 25 de
outubro de 2023, do TJ/RN, profissional habilitado, a fim de que sejam realizadas as perícias com
médico especialista em nutrologia e nutricionista, com a consequente juntada dos laudos periciais
