Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Goianinha
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- ROMUALDO LINS SOBRINHO
- Advogado
- FRANCISCO SERGIO BEZERRA PINHEIRO FILHO (OAB 8123/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Processo: 0800610-07.2025.8.20.5116 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: 103ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL TIBAU DO SUL/RN INVESTIGADO: ROMUALDO LINS SOBRINHO
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
Trata-se de procedimento investigatório criminal instaurado com o fim de averiguar a existência de crime previsto no artigo 139 e no artigo 140, do Código Penal, supostamente cometido por Romualdo Lins Sobrinho, em face de Márcia Fernanda Lopes da Silva. Com vistas dos autos, o Ministério Público, opinou pelo reconhecimento da decadência do direito de queixa-crime, arquivando-se os autos (id 147536499).
É, em síntese, o relatório.
DECIDO.
II. FUNDAMENTAÇÃO Os tipos penais elencados no art. 139 e no art. 140 do Código Penal desafiam ação penal privada, ou seja, somente se processam mediante a apresentação de queixa crime por parte da pessoa ofendida, nos termos do art. 145 do Código Penal[1]. Para tanto, o Código Penal prevê o prazo de 06 (seis) meses, a iniciar da data do conhecimento do autor da conduta, para fins de oferecimento de queixa-crime, sob pena de decadência do direito da vítima, em processar os supostos autores do fato.
Sobre o tema, disciplina o art. 103 do CP o seguinte: Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. Do compulsar dos autos, verifica-se que a suposta vítima do crime em análise, tomou conhecimento acerca do suposto delito em 22 de março de 2023, no entanto, até o presente momento processual, não apresentou a queixa-crime pertinente.
