Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Cruzeta
- Classe
- GUARDA
- Destinatários
- M. -. P. C. D. F. P. -. P. C., H. B. N.
- Advogado
- BRUNNO RAVELLY DE MEDEIROS MACEDO (OAB 19248/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0800619-97.2025.8.20.5138 Parte autora: H. B. N. Parte ré:
I. A. F.
SENTENÇA
Cuida-se de AÇÃO DE AÇÃO DE GUARDA entre as partes em epígrafe. Ao ID 167761222, consta Termo no qual as partes acordaram quanto à guarda, tendo, a parte requerida, concordado com os termos da inicial. O Ministério Público opinou favoravelmente à homologação do acordo (ID 168510747). É, em síntese, o relatório. Fundamento.
Decido. Observe-se que o acordo foi firmado entre pessoas capazes, não atenta contra a ordem pública e atende tanto aos interesses das partes como da prole, tendo, inclusive, a Representante do Ministério Público em atuação nesta Comarca opinado favoravelmente ao pleito. Isto posto, com esteio no art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo de guarda firmado ao ID 167761222. Intimem-se. Custas na forma da lei, a qual suspendo, desde já a cobrança, em face da concessão da gratuidade judiciária (artigo 98 do CPC).
DEFIRO a renúncia ao prazo recursal, transitando de imediato a sentença. Após, ARQUIVE-SE.
SENTENÇA
COM FORÇA DE MANDADO. Cruzeta/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06)
