Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de São Tomé
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RENIVALDO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vara Única da Comarca de São Tomé
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (866) Nº 0800620-02.2023.8.20.5155
EXEQUENTE: MARIA JOELMA LIRA
ADVOGADO(A) EXEQUENTE: RENIVALDO COSTA DA SILVA (AL000401)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO TOME
PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de São Tomé
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pelo Município de São Tomé/RN visando ao
desbloqueio de valores supostamente constritos em contas mantidas junto ao Banco Bradesco
S.A. e à Caixa Econômica Federal.
Alegou o ente executado que a conta do Banco Bradesco é destinada ao
recebimento e repasse de valores descontados dos servidores públicos a título de
empréstimos consignados, ao passo que a conta da Caixa Econômica Federal recebe recursos
oriundos de emendas parlamentares com destinação vinculada.
Requer, assim, o levantamento das constrições incidentes sobre referidas contas,
informando não se opor à realização de bloqueio em conta mantida junto ao Banco do Brasil.
É o relatório. Decido.
O pedido não merece acolhimento.
Conquanto o Município sustente que houve bloqueio de valores nas contas
mantidas junto ao Banco Bradesco S.A. e à Caixa Econômica Federal, a análise do
