Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- VANESSA MANOELA VIEIRA DA SILVA
- Advogados
- VANESSA MANOELA VIEIRA DA SILVA (OAB 10395/RN), JOSE NILTON DE OLIVEIRA FILHO (OAB 21182/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800620-07.2024.8.20.5142 AUTOR: 47ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL JARDIM DE PIRANHAS/RN, MPRN - PROMOTORIA JARDIM DE PIRANHAS REU: MIGUEL VIRGINIO DOS SANTOS FILHO
DECISÃO
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra MIGUEL VIRGINIO DOS SANTOS FILHO, dando a parte acusada como incursa nas sanções previstas no artigo art. 311, §2º, inciso III, do Código Penal Brasileiro. Denúncia recebida (ID. 144313509). Resposta à acusação apresentada (ID. 152431607). Por não se vislumbrar qualquer das circunstâncias do art. 397, do CPP, MANTENHO A DENÚNCIA. Determino à secretaria o aprazamento da audiência de instrução e julgamento, procedendo as intimações necessárias.
Por fim, determino, ainda, em conformidade com o disposto no artigo 20, da Resolução nº 113/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que a Secretaria informe ao Juízo de Execução acerca de eventual processo de execução penal em face do acusado acima mencionado. P.
I.
Cumpra-se com urgência. JARDIM DE PIRANHAS/RN, data lançada no sistema. GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
