Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- AGNES SEVERIANO DE SOUZA
- Advogado
- AGNES SEVERIANO DE SOUZA (OAB 19070/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 0800620-15.2025.8.20.5128 AUTOR: MILTON FRANCISCO DA SILVA REU: ESPÓLIO DE JOSÉ G DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por MILTON FRANCISCO DA SILVA em face do Espólio de José G. de Oliveira, em trâmite no Juizado Especial Cível, visando a cobrança de valor remanescente de dívida contraída em vida pelo de cujus. Designada audiência de conciliação, não houve citação/intimação do espólio até o momento. Sobreveio aos autos petição do autor, por sua procuradora, comunicando expressamente a desistência da ação e requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito (ID 155288265).
É o breve relatório.
Decido. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a Lei nº 9.099/95, em seu art. 51, inciso I, estabelece que o processo será extinto quando o autor desistir da ação. Verifica-se que não houve citação do espólio, sendo plenamente cabível a homologação da desistência, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, aplicando-se subsidiariamente o art. 485, VIII, do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publicação e registro decorrem da validação da presente sentença pelo sistema eletrônico.
Intime-se apenas a parte autora, por sua advogada. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se. Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica. Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente)
