Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS
- Advogados
- CINTIA RENATA DE ANDRADE LIMA CORTESI (OAB 198946/SP), PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800621-70.2020.8.20.5129 EXEQUENTE: MUNDO DAS FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA EXECUTADO: JOACI DIAS DA SILVA 177.***.***-70
DECISÃO
Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial movida por MUNDO DAS FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA em face de JOACI DIAS DA SILVA Petição inicial no id. 54211230. Comprovante do pagamento das custas judiciais no id. 60941288 Recebimento da petição inicial no id. 68179665 Diligência negativa de citação no id. 72056654 A parte autora no id. 76505253 apresenta atualização de endereço do executado.
Diligência negativa de citação no id. 80482295 Ato ordinatório no id 84140208 intimando a parte autora para manifestação quanto a diligência negativa Certidão no id. 85077128 de decurso de prazo sem resposta Decisão no id 95911665 determinando a suspensão do processo por falta de localização do devedor O exequente, no id 107076199, requer pesquisa de endereço em sistema nacional Despacho no id 121620780 determinando citação nos endereços constantes no INFOJUD Pesquisa INFOJUD no id 135869863 Diligência negativa de citação no id 144450819 A parte autora no id 148236782 informa telefone para citação É o relato.
Decido
01. Na forma do art. 830 do CPC, proceda-se ao arresto através de bloqueio SISBAJUD, considerando que a executada não foi encontrada no endereço do contrato. No caso de diligência negativa, proceda-se ao bloqueio RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
02. Cite-se no telefone de id148236782
03. No caso de diligência negativa cite-se por edital
04. Realizado bloqueio, lavre-se termo de penhora e intime-se o devedor SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 12 de outubro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
