Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Norte - 1ª Vara
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA
- Advogado
- LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA (OAB 12580/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Norte - 1ª Vara Av. José Mário de Farias, 847, Centro, CEP 59584-000, telefone: (84) 3673-9705, Touros/RN Processo: 0800624-80.2025.8.20.5151 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Polo ativo: FRANCILEIDE MATIAS DA SILVA Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO BENTO DO NORTE
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ajuizada por FRANCILEIDE MATIAS DA SILVA em face de MUNICIPIO DE SAO BENTO DO NORTE, ambos devidamente qualificados nos autos. Após ser ofertada contestação pela parte adversa, sobreveio aos autos petitório da parte autora pugnando pela desistência da demanda (ID 180187578). Instada a se manifestar, a parte ré não se opôs ao pedido de desistência formulado (ID 189022263).
É o relatório.
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTOS Quanto à desistência, assim dispõe o artigo 485 do Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4º. Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º. A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. No caso específico dos autos, a parte autora apresentou petitório pugnando pela desistência da demanda com anuência da parte adversa, uma vez que esta foi oferecida após a contestação. Destarte, considerando que o processo não se desenvolve sem a iniciativa e o interesse da parte autora, impõe-se na espécie a homologação do pedido de desistência, com a extinção do processo sem resolução do mérito.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora; e assim o faço sem resolução do mérito, nos termos do nciso VIII, do CPC. Sem custas e despesas processuais. Sem honorários. Sirva a presente de mandado/ofício. Declaro o trânsito em julgado nesta data, ante a preclusão lógica. Arquivem-se os autos, com baixa no sistema.
