Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, TEREZINHA BATISTA DA SILVA
- Advogados
- RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB 108105/MG), DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES (OAB 16753/RN), SANY MIRRELY DA ROCHA RODRIGUES ANDRADE LEMOS (OAB 11692/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0800634-20.2025.8.20.5121 Promovente: TEREZINHA BATISTA DA SILVA Promovido(a): ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
SENTENÇA
Vistos etc. Embora regularmente intimada (ID 22588135), a parte autora não compareceu à audiência de conciliação (ID 154272247), fato que, em conformidade com o disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, enseja a extinção do processo, sem análise do mérito. Pelo exposto, com fundamento no dispositivo legal citado, EXTINGO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO. Custas pela parte autora (art. 51, § 2º da Lei nº 9099/95), todavia fica suspenso o pagamento em razão do pedido de justiça gratuita formulado na petição inicial, devendo sua exigibilidade ficar suspensa até que seja demonstrado nos autos que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos, ou extinta pelo decurso do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito em Substituição Legal
