Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Angicos
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- E. N. D. A.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0800636-20.2025.8.20.5111 Requerente: Gael Benício Moreira Araújo, por sua genitora Débora Nayany Rocha Moreira – Cel. 84 9 9173-5811 Requerida: Edmilson Nicácio de Araújo – Cel. 84 9 8609-3621 AUDIÊNCIA DE ALIMENTOS, na forma abaixo.
Aos 04 de setembro de 2025, às 09:30 hs, na Sala Virtual de Audiências da Vara Única da Comarca de Angicos/RN, com o auxílio do Microsoft Teams, onde presente se achava o Conciliador Nantes Abdon Miranda, no horário aprazado para a audiência, foram apregoados os nomes das partes, oportunidade na qual constatou-se a presença da parte requerente Gael Benício Moreira Araújo, por sua genitora Débora Nayany Rocha Moreira, acompanhada por Defensor Público Estadual, Dr.
Renato Cavalcanti Duarte Galvão; presente, ainda, a parte requerida Edmilson Nicácio de Araújo, acompanhada por Defensor Público Estadual, Dr. Leandro Dias de Sousa Martins. Aberta a audiência, as partes foram formalmente instadas à conciliação e, nesse contexto, chegaram a um consenso, firmando o acordo nos seguintes termos: Cláusula Primeira – O senhor Edmilson Nicácio de Araújo, na qualidade de alimentante, compromete-se a pagar, em favor do menor Gael Benício Moreira Araújo, a título de pensão alimentícia, o equivalente a 27% do salário-mínimo vigente, valor que, na presente data, corresponde a R$ 409,86.
A referida quantia deverá ser paga mensalmente até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, com início no mês de setembro de 2025, mediante desconto em folha de pagamento, devendo, para tanto, ser oficiado ao empregador do senhor Edmilson Nicácio de Araújo – CPF 011.***.***-95, motivo pelo qual, através deste ato, fica a DPE devidamente intimada, para, no prazo de 5 dias, acostar aos autos cópia de documento referente à carteira de trabalho digital do seu assistido.
O valor da pensão alimentícia deverá ser depositado em conta bancária titularizada pela genitora Débora Nayany Rocha Moreira, cujos dados são os seguintes: Caixa Econômica, Agência: 1069, Conta n. 850589575-2 ou via PIX, cuja chave é o CPF da genitora Débora Nayany Rocha Moreira, a saber, 125.***.***-35; Cláusula Segunda – As partes, desde já, renunciam ao prazo recursal, caso o acordo aqui avençado venha ser chancelado judicialmente.
Por fim, considerando o interesse de incapaz, o conciliador providenciou a abertura de VISTA ao MP, para, no prazo de 10 dias, ofertar seu parecer de estilo. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo. Eu ________, Chefe de Secretaria, Nantes Abdon Miranda, o digitei, conferi e assino. Requerente DPE Requerida DPE
