Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- PAULO BELCHIOL DE ARAUJO SILVA
- Advogados
- ANDRE PEREIRA DE MEDEIROS (OAB 20502/RN), DANIEL JOSE DE MEDEIROS (OAB 20457/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Nº 0800640-36.2022.8.20.5152 PARTE AUTORA: PAULO BELCHIOL DE ARAUJO SILVA PARTE RÉ: MUNICIPIO DE IPUEIRA
DECISÃO
Compulsando os autos, tendo em vista a validação do requisitório expedido em favor da parte exequente, consoante comprovante de validação extraído do sistema SIGPRE e anexado a esta decisão, inexistindo outros pendências, suspenda-se o presente feito até que haja a liquidação do crédito da parte exequente pela Divisão de Precatórios deste E. TJRN. Com a informação sobre a liquidação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sobre a integral satisfação do crédito.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Diligências e expedientes necessários. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito
