Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- SIMONE GUIMARAES DA PENHA
- Advogado
- SIMONE GUIMARAES DA PENHA (OAB 13329/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0800641-27.2021.8.20.5129
(RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL)
LUCINEIDE SILVA DIAS vs. ISABEL CRISTINA PAULA LAZARINI
SENTENÇA
Vistos etc.
LUCINEIDE SILVA DIAS ajuizou a presente ação de reconhecimento e
dissolução de união estável post mortem contra contra ISABEL CRISTINA
PAULA LAZARINI.
A parte autora afirmou, em resumo, que viveu em união estável com
ETHEVALDO DE OLIVEIRA PAULA, falecido em 13/01/2021, por período
superior a 10 anos, convivendo sob o mesmo teto em relação pública,
contínua e duradoura, com intenção de constituir família. Sustentou que,
em razão do falecimento do companheiro, busca o reconhecimento
judicial da união estável para fins de produção de efeitos jurídicos,
especialmente de natureza previdenciária.
A parte ré foi citada e manifestou-se nos autos, anuindo com o pedido.
O Ministério Público manifestou ausência de interesse na causa, diante
da inexistência de incapazes.
É o relatório.
Mérito
A resolução da presente causa reside em determinar se a parte autora
manteve união estável com Nome do Companheiro.
