Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de São Tomé
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EMILIANNE SAMARA DA SILVA
- Advogado
- MAURO GUSMAO REBOUCAS (OAB 4349/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Processo: 0800642-02.2019.8.20.5155 Ação:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor:EXEQUENTE: EMILIANNE SAMARA DA SILVA Réu: EXECUTADO: MUNICIPIO DE LAGOA DE VELHOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, através de seu advogado, após a expedição do Alvará de Levantamento de Valores para dizer se tem algo a requerer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. SÃO TOMÉ/RN, 25 de março de 2025 MAX MULLHER BARBOSA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
