Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Processo nº. 0800644-16.2020.8.20.5129
DESPACHO
Defiro o requerimento de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, em repetição
programada por 1 mês, até o limite necessário para satisfação do crédito (id. 96276765).
Restando infrutífero o bloqueio, determino que sejam feitas pesquisas nos cadastros
RENAJUD e INFOJUD para determinar a existência de outros bens penhoráveis.
Sendo encontrado algum bem, penhore-se. Do contrário, no endereço indicado na petição
inicial, penhorem-se tantos bens quantos bastem para garantia da execução.
Intime-se no ato o executado e, caso a penhora recaia sobre bens imóveis, seu cônjuge.
Advirta-se o devedor que, garantido o juízo, ele tem o prazo de 15 (quinze) dias para
oferecer embargos.
Intime-se. Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
