Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- LIDIANE DO VALE ARAUJO
- Advogados
- PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA (OAB 18045/RN), LIDIANE DO VALE ARAUJO (OAB 12979/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0800649-62.2025.8.20.5129
REQUERENTE: VIVIANE DE ANDRADE SOUZA, GEOVA PEDRO DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Vistos etc.
Recebo a inicial.
Defiro a gratuidade.
As partes ajuizaram a presente ação de divórcio consensual.
O vínculo matrimonial foi comprovado (id. 143589177, p. 3).
Os termos do acordo de divórcio (id. 143589163, p. 1-5) trataram adequadamente das
questões decorrentes do casamento: (i) não há bens a partilhar; (ii) não há filhos comuns menores
de idade; (iii) será prestado alimentos para a ex-esposa, conforme o acordo; (iv) as partes voltarão
a usar os nomes anteriores ao casamento.
Não há necessidade de intervenção do Ministério Público.
Não há nenhum óbice formal ou legal para produção dos efeitos jurídicos desejados.
A sentença de homologação de acordo extingue o processo com resolução de mérito (art. 487,
III, b, do CPC).
Assim, homologo o acordo e decreto o divórcio do casal.
Custas pelas partes, suspensas em razão da gratuidade deferida.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação e arquivem-se os autos com
baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
