Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- HYSAAC MANUEL SPENCER SOBREIRA BATISTA, MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA
- Advogados
- MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ), HYSAAC MANUEL SPENCER SOBREIRA BATISTA (OAB 4440/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0800655-21.2025.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEILA CRISTINA LOPES DA MOTA REU: TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES (TAP AIR PORTUGAL)
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por Leila Cristina Lopes da Mota em desfavor de Transportes Aéreos Portugueses (TAP Air Portugal), no qual o executado apresentou acordo extrajudicial para fins de homologação (id. 149750482). É o que importa relatar.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil estabelece que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação entre as partes. No caso dos autos, verifica-se que as partes realizaram acordo extrajudicial, conforme minuta juntada ao id.149750482, no qual requereram a homologação judicial. Nesse sentido, constato que o acordo preenche os requisitos do negócio jurídico, pois firmado diante da livre manifestação de vontade das partes capazes, sendo o objeto lícito, possível e determinado, de modo que, não vislumbro a existência de qualquer vedação legal.
III –
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC/2015. Sem custas e sem condenação em honorários sucumbenciais (art. 55, Lei 9.099).
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