1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800658-92.2023.8.20.5129
EXEQUENTE: ML2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EXECUTADO: INGRID PAULA NUNES OLIVEIRA, OSEIAS GOMES DE OLIVEIRA
DECISÃO
Vistos etc.
Na petição de id. 124020879, a parte autora requereu a citação do réu através de ligação
telefônica ou pelo aplicativo whatsapp ou por e-mail, com fulcro no art. 5º, § 5º, da Lei nº
11.419/2006.
Data venia, ao contrário do que afirma a parte autora, o dispositivo legal supracitado se refere
apenas à intimação por meio eletrônico, mas não à citação. Ora, ao contrário da intimação, a
citação é o ato pelo qual a parte ré toma ciência da demanda e que dá início ao prazo para defesa,
logo, a formalidade do ato citatório é essencial para sua validade, uma vez que qualquer vício
neste pode acarretar a anulação do processo.
Não fosse suficiente, apenas a título de esclarecimento, a intimação a ser realizada por meio
eletrônico não dispensa a existência de meios que certifiquem a ciência do destinatário e, para
tanto, a legislação supracitada dispõe sobre a indispensabilidade de cadastrado prévio de
identificação eletrônica, o que não corresponde à utilização de e-mail ou aplicativos de
mensagens instantâneas, senão vejamos:
"Art. 2º O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio
eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei,
sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos
órgãos respectivos."
"Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se
cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive
eletrônico."
Desta forma, indefiro o pedido retro. Proceda-se à pesquisa do endereço do réu nos sistema
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Localizando-se endereço diverso dos que constam nos autos, expeça-se mandado ou, caso
contrário, intime-se a parte autora para fornecer o endereço correto para citação ou requerer o que
entender direito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger