PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800659-09.2025.8.20.5129 AUTOR: ELAENE EVELLEN DOS SANTOS REU: NATAN WILSON BATISTA PINTO
DECISÃO
Cuida-se de ação de alimentos movida por ANTHONY LUIS DOS SANTOS GOMES, representado por ELAENE EVELLEN DOS SANTOS, em face de JOSÉ AQUINO GOMES NETO. Petição inicial no id. 143640364. Relata que é filho do requerido, nascido em 27/06/2023. Diz que a guarda de fato é exercida pela genitora. Requer do genitor o pagamento de pensão alimentícia no percentual de 50% do valor do salário mínimo. Certidão de nascimento no id. 143640372, comprovando filiação.
Despacho no id. 143778376 determinando juntada de procuração para o foro regular. O autor junta procuração para o foro regular no id. 143890807. É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro o pedido de justiça gratuita.
03. Em face dos elementos dos autos, que permitem aferir o vínculo de parentesco, a necessidade do alimentando e a possibilidade da parte demandada, fixo desde logo alimentos provisórios em favor de ANTHONY LUIS DOS SANTOS GOMES em 20% (vinte por cento) dos rendimentos do demandado (com exclusão apenas dos descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência) ou do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago pelo requerido JOSÉ AQUINO GOMES NETO, com vencimento até o dia 5 de cada mês subsequente ao vencido (artigo 4º da Lei nº 5.478/68).
Caso o alimentando informe os dados da fonte pagadora, informando também os dados bancários de sua titularidade, oficie-se para o desconto da prestação alimentícia.
04. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias após a data de audiência de conciliação.
05. Encaminhe-se o processo ao CEJUSC para audiência de conciliação.
06. Apresentada defesa com preliminares, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou juntada de documentos, a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 3 de abril de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )