Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- E. C.
- Advogado
- ELIANA CASTRO (OAB 261605/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800662-32.2023.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR:
L. L. D. R., J. H.
L. D. R., S. D. N.
L. REU: J. F. D. R.
SENTENÇA
Cuida-se de execução de alimentos movida por LETÍCIA LIMA DO ROSÁRIO e JORGE HENRIQUE LIMA DO ROSÁRIO, representados pela genitora S. D. N. L., em face de JONES FREIRE DO ROSÁRIO. Junta cópia do acordo e da sentença objeto da execução no id. 95804107, pág. 1-6. Recebimento da inicial no id. 96023835 Diligência negativa de citação no id. 102988198 pag
2. Intimação da autora para manifestação quanto a diligência negativa no id 102988223 Certidão de decurso de prazo sem manifestação da exequente no id. 104737910. O Ministério Público no id. 110243992 requereu a intimação pessoal da exequente para atualizar o débito e informar o endereço atualizado do executado. A exequente, no id. 111694817, requer pesquisa de endereço em sistema nacional Decisão no id. 118988816 deferindo citação nos endereços constantes no INFOJUD e no SIEL e o arresto SISBAJUD Pesquisas de endereço nos sistemas INFOJUD e SIEL no id. 128533050 e id. 128533051 Diligência negativa de citação no id. 147610633 - pág. 4 A parte autora no id. 148676473 informa a realização de acordo extrajudicial.
Junta procuração outorgada pelo demandado no id. 148676477 É o relato.
Fundamento e decido. Não existe óbice a homologação do acordo Isto posto, homologo por sentença o acordo firmado no id 148676473 e declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Caso requerido, oficie-se a fonte pagadora para fins de desconto em folha do valor dos alimentos, que devem ser depositados em conta da genitora do alimentando Cumpridas as determinações anteriores, após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 3 de setembro de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
