Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de Macaíba
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE MACAIBA
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0800680-43.2024.8.20.5121 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Promovente: MUNICIPIO DE MACAIBA Promovido: JULIANA MACIEL DOS SANTOS
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE MACAÍBA em face de JULIANA MACIEL DOS SANTOS, visando à cobrança de crédito tributário referente a IPTU. No curso da demanda, as partes celebraram acordo de parcelamento, o qual foi homologado por este Juízo, com a consequente suspensão do feito para cumprimento da avença. Posteriormente, o exequente informou o cumprimento integral da obrigação e requereu a extinção da execução, juntando extrato de parcelamento que demonstra a quitação do débito objeto destes autos.
É o relatório.
Decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO A execução fiscal tem por finalidade a satisfação do crédito inscrito em dívida ativa. Verifica-se dos autos que o crédito exequendo foi integralmente quitado mediante parcelamento regularmente cumprido, conforme informado pelo Município exequente e comprovado pelo extrato de parcelamento acostado aos autos, no qual consta a situação de pagamento das parcelas e a quitação da obrigação.
A satisfação integral da obrigação constitui causa de extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente às execuções fiscais por força do art. 1º da Lei nº 6.830/80. Desse modo, não subsiste interesse processual na continuidade do feito, impondo-se a extinção da presente execução.
III.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no nciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, em razão da satisfação integral da obrigação. Sem custas processuais adicionais.
