Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- VANILDO CUNHA FAUSTO DE MEDEIROS
- Advogado
- VANILDO CUNHA FAUSTO DE MEDEIROS (OAB 5451/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0800680-82.2025.8.20.5129
DECISÃO
Vistos etc.
A parte autora requereu a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias para finalizar
tratativa de acordo com a parte ré (id. 148910420).
No entanto, autora não recolheu regularmente as custas, apesar de ter sido ordenada a tanto (id.
144683929).
De modo que decorreu o prazo sem o recolhimento. Não há nenhum motivo para modificação
da determinação feita.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não
realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias (art. 290, CPC).
Esta disposição é aplicável ao presente caso por força do art. 22º, §2º, da Lei Estadual
11.038/2021 (Lei de Custas).
Diante do exposto, ordeno o cancelamento da distribuição.
Arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
