Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- MARICLEITON SOARES DA SILVA
- Advogado
- MARIA DE FATIMA DA SILVA DIAS (OAB 18058/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800687-74.2025.8.20.5129
AUTOR: MPRN - 02ª Promotoria São Gonçalo do Amarante, 21ª Delegacia de Polícia Civil São Gonçalo
do Amarante/RN
INVESTIGADO: MARICLEITON SOARES DA SILVA
DECISÃO
Vistos etc.
Dispenso a audiência que tem por finalidade ouvir o acordante porque há comprovação de que o
acordo foi celebrado voluntariamente e dentro das hipóteses legais.
Assim, nos termos do art. 28-A, caput e §4º, CPP, homologo o acordo de não persecução penal
celebrado entre o Ministério Público e MARICLEITON SOARES DA SILVA porque foi
voluntariamente aceito pelo(a) investigado(a) e porque as condições são adequadas, suficientes e não
contrariam a Lei.
O beneficiado que o acordo poderá ser rescindido em caso de descumprimento.
Nos termos do art. 28-A, §6º, CP, dê vista dos autos ao Ministério Público para os fins da execução
do acordo.
Com o cumprimento da obrigação, providencie-se a liberação do valor para a conta do Juizado
Especial desta Comarca, na forma apropriada.
Após, dê vista dos autos ao Ministério Público para parecer sobre a extinção da punibilidade.
Com o parecer, retornem os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
