Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- J. F. D. F. N.
- Advogados
- JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 1121/RN), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800688-64.2022.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S. S. D.
C. F. E.
I. S. REU: M. G. D. S. F.
DESPACHO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia, movida por AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de M. G. D. S. F.. Requer a parte autora, no id. 78764792, como medida liminar, que lhe seja deferida a entrega do veículo placa PUW1E53 Junta aos autos cópia do contrato de financiamento com alienação fiduciária e cópia do instrumento de notificação dirigido ao devedor.
Decisão liminar no id. 78927691 deferindo o pedido de busca e apreensão. Citação no id. 79681360, com diligência negativa de busca e apreensão. O demandado alega que não sabe o paradeiro do bem A parte autora, no id. 83905552 e id 87670042, requereu a intimação do réu, para que informe a localização exata do veículo sob pena de condenação por litigância de má-fé. Despacho no id. 102016156 determinando:
01. Na forma do art. 77 do CPC, é dever da parte cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e não criar embaraços à sua efetivação, ao tempo em que a violação a norma sujeita a parte a aplicação de multa. No caso em exame a parte demandada não informou a localização do veículo objeto da decisão de busca e apreensão, assim, defiro o pedido de parte autora para que a requerida seja intimada a informar a localização do veículo em 05 dias, sob pena de multa prevista no art. 77, IV, §2, do CPC por ato atentatório a dignidade da justiça.
02. Com a informação do endereço, expeça-se novo mandado de busca Intimação pessoal prejudicada por ter sido recebida por terceiro, conforme id. 110414358 Decisão no id. 150901073 determinando:
01. Em razão do veículo não ter sido encontrado, defiro a restrição RENAJUD. Providencie-se
02.
