Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatário
- FRANCISCA JOSINEIDE DA CRUZ TORRES
- Advogado
- FRANCISCA JOSINEIDE DA CRUZ TORRES (OAB 23456/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800714-23.2026.8.20.5129
AUTOR: M. C. T. D. C.
REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO
Vistos etc.
Retifique-se a autuação para constar como classe o “Procedimento
Comum” e para corrigir o pólo passivo para “Estado do Rio Grande do
Norte”. Não existe personalidade jurídica da secretaria de estado
responsável pelo ato e não se trata de mandado de segurança.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Recebo a petição inicial.
MARIA CECILIA TORRES DE CASTRO pede a concessão de tutela
provisória de urgência contra ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA para que seja anulado o ato de
desclassificação, com o reconhecimento da autora como legítima
vencedora da premiação “Atleta de Ouro” dos JERNS de 2025, na
modalidade judô, categoria mirim feminino, com emissão de troféu e
certificado correspondente à premiação, com retificação das publicações.
Segundo a petição inicial, a autora foi preterida na escolha da
premiação, à qual chegou empatada com outras duas atletas, mesmo
tendo o melhor rendimento acadêmico das três, que seria o critério de
desempate, em razão de orientação verbal equivocada do coordenador
técnico da modalidade, identificado apenas como Sr. Gadelha, por conta
