Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO RCI BRASIL S.A
- Advogados
- RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB 8927/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0800720-21.2026.8.20.5132 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Polo ativo: BANCO RCI BRASIL S.A Polo passivo: JOSE ZULAMAR BEZERRA DA SILVA
SENTENÇA
Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por BANCO RCI BRASIL S.A. em face de JOSÉ ZULAMAR BEZERRA DA SILVA. A parte autora informou que, após o ajuizamento da demanda, o requerido regularizou o contrato, razão pela qual requereu a extinção do feito por perda superveniente do objeto, bem como o cancelamento de eventual restrição RENAJUD e o recolhimento do mandado de busca e apreensão (ID 198317477).
Conforme certidão de ID 198767469, o mandado de busca e apreensão não foi cumprido, tendo o Oficial de Justiça procedido à sua devolução diante da notícia da perda do objeto.
É o relatório.
Decido. A regularização do contrato após o ajuizamento da ação esvazia a pretensão de busca e apreensão e acarreta a perda superveniente do interesse processual, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito. Ressalte-se que não houve citação do requerido nem cumprimento da medida liminar, de modo que a relação processual não chegou a se completar em relação à parte demandada.
Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do objeto e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Proceda-se ao cancelamento de eventual restrição RENAJUD incidente sobre o veículo objeto da demanda, caso ainda existente. Considerando que o mandado de busca e apreensão já foi devolvido sem cumprimento, conforme certidão de ID 198767469, fica prejudicada qualquer diligência destinada ao cumprimento da medida.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos.
. Intimem-se.
