Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- D. F. T.
- Advogado
- DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800725-52.2026.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: O. S.
C. F. E.
I. REU: W. S. D. M.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de W. S. D. M. Petição inicial no id. 177723599. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa QGV5J94 Notificação no id. 177723603 Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 177723602 Despacho no id 178102988 determinando comprovar pagamento de custas Certidão no id 185914409 de decurso de prazo sem manifestação da parte autora É o relato.
Decido A parte autora foi intimada a comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial, não tendo, contudo, apresentado resposta. Assim, em razão do não ter sido efetuado o pagamento das custas processuais, a distribuição do processo deve ser cancelada, com a sua consequente extinção. Isto posto, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição, com a consequente extinção do processo sem exame de mérito.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 18 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
