Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO à CRIANÇA E ADOLESCENTE
- Destinatários
- MPRN - 02ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 2ª DEFENSORIA CÍVEL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800727-56.2025.8.20.5129
REQUERENTE: C. T. D. S. G. D. A.
REQUERIDO: MARIA JARLENY DOS SANTOS PEREGRINO, NATANAEL MESAQUE DOS
SANTOS PEREGRINO
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de execução de medida de proteção de acolhimento institucional em que foi determinado o
desacolhimento do menor N. M. D. S. P..
Nos autos nº 0800592-44.2025.8.20.5129 foi determinado o desligamento do adolescente Natanael
Mesaque dos Santos Peregrino e extinto o processo (id 147435626).
Diante do exposto, considerando o esgotamento do objeto do presente feito, arquivem-se os autos
com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
