Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- D. S. D. L., M. H. S. M.
- Advogados
- JOSE EDUARDO DOS SANTOS (OAB 423551/SP), SIMONE BOCHNIA DOS ANJOS (OAB 425045/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800730-74.2026.8.20.5129 AUTOR: M. H. S. M. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: D. S. D.
L. REU: F. F. S.
C. F. E.
I.
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por E. S. D. J., representada por sua genitora DAIANA SOUZA DE LIMA, em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Petição inicial no id. 177736666. Relata que constatou a existência de contrato de seguro prestamista em seu nome vinculado a demandada, com prestações descontadas em seu benefício previdenciário. Diz que não contratou o seguro. Requer a declaração de nulidade do contrato, a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais.
Formula pedido de liminar para suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário. Informa que não tem interesse na audiência de conciliação Certidão de nascimento da autora no id. 177736671. Cédula de crédito bancário no id 177736674 Comprovante de endereço no id 177736672. Despacho no id 178837840 determinando juntar procuração para o foro regular e justificar o pedido de justiça gratuita. Procuração para o foro regular no id 181556384 CTPS no id 181556389 É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial
02. Defiro a gratuidade
03. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias. No mesmo prazo poderá se manifestar quanto ao pedido de antecipação de tutela
04. Após, conclusos para decisão de urgência Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 27 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
