Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatário
- EVANDO CAMPOS DA SILVA
Processo : 0800738-56.2023.8.20.5129 - 1ª Vara - Comarca São Gonçalo do Amarante Sentença "Diante do exposto, julgo procedente o pedido e torno definitiva a medida liminar para conceder a guarda definitiva de K.
V. F.
C. para a sua mãe, a Sra. K. M. da S. Esgotada a questão da busca e apreensão da menor, condeno o demandado E.
C. S. nas custas, na forma regimental, e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC. Com o trânsito em julgado da sentença, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que haja qualquer requerimento de liquidação ou cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se." São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger
