Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- HINDENBERG FERNANDES DUTRA
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800787-92.2026.8.20.5129
EXEQUENTE: ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA
EXECUTADO: BRASIL TOUR SOCIEDADE LTDA
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Eldorado
Administradora de Consórcio Ltda em desfavor de Brasil Tour Sociedade
Ltda, na qual a exequente noticiou a realização de parcelamento e
requereu a suspensão do feito até a conclusão do pagamento, pugnando,
ao final, a homologação do acordo firmado (id. 182032032).
No caso dos autos, a exequente informa que houve parcelamento
extrajudicial do débito e pleiteia a suspensão do feito e homologação do
acordo.
O acordo celebrado tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas
capazes, motivo pelo qual se as partes chegaram a um consenso sobre as
obrigações discutidas, há de se homologar o pacto.
No entanto, considerando a existência de parcelas pendentes e o
pedido de suspensão da execução até o pagamento integral da dívida, o
acordo não tem o condão de extinguir o processo nem a obrigação.
A esse respeito, o art. 313, II, do CPC, estabelece que se suspende o
processo pela convenção das partes, devendo o juiz declarar tal condição
durante o prazo ajustado para cumprimento da obrigação (, do
