Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- HINDENBERG FERNANDES DUTRA
- Advogado
- HINDENBERG FERNANDES DUTRA (OAB 3838/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0800789-72.2020.8.20.5129
AUTOR: ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA
REU: WANESSA HELOISA PAZ DO NASCIMENTO
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora informou que foi realizado acordo extrajudicial com a parte ré após o
ajuizamento da ação.
Pediu a homologação do acordo e suspensão do processo pelo prazo de pagamento. A decisão
de id. 161933879 indeferiu a suspensão do processo em razão de ausência de convenção das
partes quanto à suspensão do processo.
A parte autora reiterou o pedido de suspensão com fundamento no art. 922, CPC.
É o relatório.
No presente caso, não é possível a homologação do acordo em razão da não participação do
procurador da parte ré em sua elaboração e, em razão da ausência de convenção das partes, com a
concordância de seus procuradores, não seria possível a suspensão pelo prazo requerido pela parte
autora.
A realização de acordo extrajudicial causa prejuízo ao objeto do presente processo, pois não
há mais interesse processual do autor em razão da perda de sua utilidade.
O juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse
processual (art. 485, VI, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
