Edital
E- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatário
- MARIA DA GLÓRIA SANTIAGO MOREIRA DE SOUZA E OSWALDO MOREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] Processo nº: 0800808-78.2020.8.20.5129 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: MARCOS SANTANA LINS Réu: Procuradoria Geral do Município de São Gonçalo do Amarante/RN e outros (3) EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Exmo(a).
Sr(a). Dr(a). ODINEI WILSON DRAEGER, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramita a ação de Usucapião Ordinária, sendo Requerente MARCOS SANTANA LINS, CPF 416.***.***-34. Ficando por meio deste, cientificados todos destinatários e/ou Terceiros Interessados DESTINATÁRIO: Maria da Glória Santiago Moreira de Souza e Oswaldo Moreira de Souza, confinantes.
FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, bem assim os réus incertos e possíveis interessados, para ciência da presente ação de usucapião e, querendo, oferecer RESPOSTA/CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição na Secretaria deste Juízo.
ADVERTÊNCIA Não sendo contestada a ação no prazo supramencionado presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, de acordo com os artigos 285 e 319, do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta cidade e comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, aos 30 de abril de 2024. Eu, JULIANA DE CARVALHO CAVALCANTI, serventuário da justiça, digitei e conferi o presente expediente, indo devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a).
ODINEI WILSON DRAEGER Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
