Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- M. I. D. N. G.
- Advogado
- EMIVAL CRUZ CIRILO DA SILVA (OAB 12527/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800813-90.2026.8.20.5129 AUTOR: J. J. G. REU: M.
I. D. N. G.
DECISÃO
Trata-se de ação revisional de alimentos proposta por JOSÉ JOAB GONÇALVES em face de JOSÉ GUILHERME DO NASCIMENTO GONÇALVES, representado por MEIRE IVA DO NASCIMENTO Relata que estabeleceu acordo com a demandada de prestação de alimentos no valor de 50% do salário-mínimo, mas alega que sua situação financeira foi alterada em razão de exercer atualmente a função de servente de obras, com diminuição de renda, e do nascimento de outro filho, razão pela qual requer a revisão da pensão Requereu a redução dos alimentos para 21% do salário mínimo.
Cópia da sentença objeto de revisão no Num. 178229889 - Pág. 42 e Num. 178229889 - Pág. 8 Decisão de recebimento da inicial no id. 179148015 deferindo antecipação de tutela para redução da pensão alimentícia devida ao requerido para 21% do valor do salário mínimo. Citação e intimação da parte demandada no id. 180166598. Procuração do Advogado da parte demandada no id.181705911. Audiência de conciliação prejudicada no id. 181895070 em razão da ausência da parte autora.
Contestação no id. 183611804. Alega que não houve redução de capacidade financeira do alimentante Habilitação do Advogado da parte autora no id. 192866285. Procuração no id. 192866309. Manifestação a contestação no id 193003838 com razões reiterativas É o relato.
Decido.
01. Em saneamento do feito fixo como pontos controvertidos: a alteração das necessidades dos alimentandos e da disponibilidade financeira do alimentante após a sentença objeto de revisão
02. As partes deverão especificar as provas a produzir em 15 dias, justificando cada pleito. Caso arrolem testemunhas deverão apresentar qualificação, sob pena de indeferimento das oitivas. Caso requeiram a realização de perícia deverão apresentar os quesitos respectivos no mesmo prazo, sob pena de indeferimento
03. No caso de ausência de respostas, dê-se vista ao Ministério Público para parecer e, em seguida faça-se conclusão para julgamento Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 2 de agosto de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
