PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0800832-38.2022.8.20.5129 Polo ativo BANCO ITAUCARD S.A. Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA Polo passivo SABRINA LOPES DA SILVA Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE BARBOSA DE SA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO DE PARCELA EM ATRASO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MORA NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas: Acordam os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, sem opinamento do Ministério Público, em conhecer e negar provimento ao apelo, nos termos do voto da Relatora.
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO ITAUCARD S/A contra a sentença proferida pela Juíza da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante que, nos autos da ação de busca e apreensão, julgou improcedente a demanda. Alegou, em suma, que a mora foi devidamente comprovada no caso dos autos e havia situação de inadimplência antes do ajuizamento da demanda. Requereu, ao final, o conhecimento e provimento do apelo, nos termos de suas argumentações, a fim de reformar a sentença.
Contrarrazões. A Procuradoria de Justiça manifestou desinteresse no feito.
É o relatório.
VOTO
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do apelo. Compulsando os autos, verifico que a pretensão recursal não merece guarida. Com efeito, restando comprovado o pagamento da parcela dita em atraso (prestação 12), anteriormente ao ajuizamento da ação e até mesmo antes da notificação extrajudicial, resta descaracterizada a mora, devendo, pois, ser julgado improcedente o pedido de busca e apreensão do bem objeto do contrato de financiamento.
É que o banco, ora apelante, ajuizou a ação de busca e apreensão em fevereiro de 2022, sob o fundamento de que a ré/apelante estaria inadimplente com o contrato de financiamento firmado pelas partes, especificamente com a parcela de n° 12, vencida em dezembro de 2021. Entretanto, a parte ré evidenciou que a referida prestação foi quitada ainda em dezembro de 2021, ou seja, bem antes do ajuizamento da presente demanda.
Nesse sentido é a jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça: “EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REFINANCIAMENTO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PAGAMENTO EFETUADO EM DATA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA NÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO”. (TJRN, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 0807242-76.2022.8.20.0000, Des. Ibanez Monteiro, Segunda Câmara Cível, JULGADO em 06/10/2022, PUBLICADO em 07/10/2022) “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE TUTELA RECURSAL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONSTITUIÇÃO EM MORA - PRESTAÇÃO QUITADA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - REVOGAÇÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO - RECURSO PROVIDO. - De acordo com o disposto no artigo 2º, §2º, do Decreto-lei nº 911/69, a mora poderá ser comprovada por remessa de carta registrada com aviso de recebimento para o endereço fornecido no contrato, dispensando-se a assinatura do próprio destinatário. - Considerando que houve a comprovação do pagamento da parcela que deu origem à ação de busca e apreensão, em momento anterior ao seu ajuizamento, a revogação da liminar de busca e apreensão outrora concedida é medida que se impõe. - Recurso provido”. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.179216-1/001, Relator(a): Des.(a) Rinaldo Kennedy Silva , 16ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 19/10/2022, publicação da súmula em 20/10/2022) “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATICIOS - QUANTUM - MANUTENÇÃO.
Atento ao princípio da causalidade, impõe-se a condenação do apelante nas custas e honorários, na ação de busca e apreensão, vez que propôs a referida demanda, quando as parcelas já haviam sido quitadas”. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.262081-3/001, Relator(a): Des.(a) José Eustáquio Lucas Pereira , 21ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 03/07/2024, publicação da súmula em 04/07/2024) “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR - AUSÊNCIA DE PROVA DA MORA - LIMINAR REVOGADA -
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. - A constituição em mora do devedor é pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão fundada no Decreto-lei nº 911/69. - Comprovado, pelo réu, que a parcela em atraso, que originou a presente demanda, foi devidamente quitada antes do ajuizamento da ação, mostra-se correta a decisão agravada que revogou a liminar de busca e apreensão. - Caso o réu não tenha efetuado o pagamento de outras parcelas, é necessário novo envio de notificação extrajudicial, determinando quais as parcelas se encontram em atraso, uma vez que aquela objeto da notificação anterior já foi quitada. - Decisão mantida.
Recurso não provido, com revogação da liminar recursal”. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.333830-0/001, Relator(a): Des.(a) José Eustáquio Lucas Pereira , 21ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 08/05/2024, publicação da súmula em 09/05/2024) “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PAGAMENTO DA PARCELA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - MORA - NÃO CONFIGURADA - PEDIDO LIMINAR - INDEFERIMENTO. - A comprovação da mora do devedor é requisito indispensável para o ajuizamento da ação de busca e apreensão com amparo no Decreto-Lei nº 911/1969.” (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.285601-3/001, Relator(a): Des.(a) Ramom Tácio , 16ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 03/04/2024, publicação da súmula em 05/04/2024)
Ante o exposto, nego provimento ao recurso, majorando os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento), nos termos do art. 85, §11, do CPC.. É como voto. Natal/RN, 26 de Agosto de 2024.