Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
- Destinatário
- BRUNYART PEREIRA CABRAL
- Advogado
- SIDNEY SILVA DE ALBUQUERQUE (OAB 20271/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800834-37.2024.8.20.5129 VÍTIMA: BRUNYART PEREIRA CABRAL REPRESENTADO: DAYENNE TORRES SILVA GONDIM, JOSELITO
DECISÃO
Cuida-se de queixa-crime movida por BRUNYART PEREIRA CABRAL em face de DAYENNE TORRES SILVA GONDIM. Petição inicial no id. 115270577. Relata o querelante que é motorista por aplicativo e no dia 24/12/2023 recebeu um chamado para uma corrida para rua João Ferreira de Mesquita, 164, São Gonçalo do amarante, RN. Diz que o comportamento das pessoas que se apresentaram como clientes levou a suspeitar de ocorrência de assalto no imóvel, razão pela qual acelerou o carro em fuga.
Diz que deixou mais a frente uma bolsa que os homens jogaram na parte de trás do carro. Alega que a querelada praticou crime contra a honra ao lhe chamar de ladrão nas redes sociais. Relata que sua conta no aplicativo foi suspensa em razão de provocação da requerida. Requer condenação por crimes de difamação e injúria pelo triplo da pena em razão da divulgação na internet, e indenização por dano moral.
Junta prints de conversas através dos aplicativos WhatsApp e Instagram (ids. 115271684 e 115271685). Junta procuração para o foro sem os requisitos do art. 44 do CPP no id 115271679. Despacho no id 115648190 determinando ao querelante para emendar a inicial para juntar procuração com os requisitos do art. 44 do CPP e efetuar o pagamento das custas. O querelante, no id 116353425, requer a inclusão da pessoa de “Joselito” no polo passivo, sem descrever os fatos imputados Junta procuração para o foro regular no id 116354236 Pagamento de custas no id 116354229 O querelante requer a exclusão do documento id 116353427 por abranger dados de terceiros Despacho no id. 119982250 determinando emenda da inicial para definição dos fatos imputados a cada um dos querelados, com especificação dos pedidos em relação a cada um dos demandados.
Determina também o desentranhamento do documento de id 11635342, como requerido. O querelante apresenta emenda a inicial no id 121887415 constando como querelados DAYENNE TORRES SILVA GONDIM e JOSELITO Recebimento da queixa-crime no id. 128735469 com aprazamento de audiência de conciliação Citação de JOSELITO TORRESA DA SILVA no id. 135921289 e id. 135921324 Audiência de conciliação no id. 136045554, prejudicada por ausência dos querelados.
