Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- M. R. D. S.
- Advogado
- MARA RAQUEL DA SILVA (OAB 16294/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Processo n.º: 0800854-57.2026.8.20.5129 Polo ativo: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de São gonçalo do Amarante (DEAM/São Gonçalo do Amarante) Polo passivo: W.
R.
C.
DECISÃO
Trata-se de Medidas Protetivas de Urgência formulado pela vítima SILVIA KAROLINE SOUZA DO NASCIMENTO em face do suposto agressor W. R. C., todos qualificados. Após deferimento de medidas protetivas em favor da vítima (id. 178496805), consta no feito requerimento de revogação das medidas protetivas, por parte da vítima, conforme consta no id. 189820686. O Ministério Público opinou favoravelmente à revogação, conforme manifestação ministerial constante no id. 190445643.
É o relatório.
DECIDO. De fato, compulsando os autos verifica-se que foram fixadas medidas protetivas em favor da vítima, especialmente tendo em conta a ocorrência de suposto temor à sua integridade física e mental diante de comportamentos alegadamente ofensivo do requerido. Diante disso, resta notabilizada a ocorrência de perda do objeto em relação às medidas protetivas, eis que a proteção concedida não mais guarda qualquer fundamento que a justifique, uma vez que a própria ofendida não expõe a necessidade da permanência das medidas protetivas fixadas em seu próprio favor, havendo, do contrário, registro expresso de que não mais deseja tais medidas.
Por tais razões, DETERMINO a revogação das medidas protetivas fixadas na decisão (Id. 178496805). Intimem-se a ofendida, o requerido e sua defesa, bem assim o Ministério Público. Diligências necessárias. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
