Citação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800883-78.2024.8.20.5129 AUTOR: CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DECISÃO
Cuida-se de ação revisional de contrato bancário movida por CARLOS ALBERTO FERREIRA JÚNIOR em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. A parte autora afirma que o contrato de empréstimo celebrado com a demandada contém cláusulas abusivas consistentes na estipulação de juros e taxas ilegais. Requer a revisão dos encargos contratuais. Pede que a ré seja compelida a receber as parcelas do contrato na forma do cálculo que apresenta.
Formula pedido de liminar. Decisão no id. 115769668 indeferindo o pedido de medida liminar. Foi determinada a intimação da parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais, e juntar comprovante de residência em seu nome, ou declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel. A parte autora no id. 117239764 requer o pagamento das custas processuais ao final do processo. Decisão no id. 136607810 determinando:
01. Indefiro o pagamento das custas processuais ao final do processo pelos fundamento da decisão de id 115769668. Defiro, contudo, o parcelamento em 3 meses (art. 98, § 6º, do CPC), devendo a autora comprovar o pagamento da primeira em 15 dias
02. A parte autora deverá cumprir integralmente a decisão de id. 115769668 e juntar comprovante de residência em seu nome, ou declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel, sob pena de extinção do processo.
03. Com a resposta do item anterior, conclusos para decisão A parte autora no id. 138414478, id. 138417630 e id. 138417632, junta comprovante de residência e de pagamento da primeira parcela de custas. É o relato.
Decido
01. Recebo a inicial
02. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias.
03. Apresentada defesa com preliminares, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou juntada de documentos, a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 17 de maio de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
