Decisão
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatário
- D. C. N. L.
- Advogados
- LUANA LIRA DA CAMARA (OAB 22144/RN), ALEXANDRE MAGNO DE MENDONÇA RÊGO (OAB 9596/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0800889-17.2026.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no id 182524509, INTIMO o exequente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
São Gonçalo do Amarante, 2 de junho de 2026. RAFAELLA FERREIRA MAMEDE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
