Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- JULLY MAIANNE DE MEDEIROS, A. L. R. L. F.
- Advogado
- JULLY MAIANNE DE MEDEIROS (OAB 16448/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800912-60.2026.8.20.5129 AUTOR: A.
L. R.
L. F. REU: VALDECIO BARBOSA DE LIMA, V B DE LIMA - ME Despacho Cuida-se de ação cível movida por ANA LETÍCIA RODRIGUES LOPES FERREIRA, representada por sua genitora TELMA MARIA RODRIGUES DA SILVA em face de VALDÉCIO BARBOSA DE LIMA e VALDECIO TOUR Petição inicial no id.178863365. Alega que comprou pacote turístico, mas que a demandada cancelou a viagem e não devolveu os valores pagos. Requer indenização por dano moral.
Comprovante de endereço no id 178863371 É o relato.
Decido.
01. Para fins de análise do pedido de isenção de custas processuais, intime-se a parte autora para que emende a inicial e, em quinze dias, informe a qualificação completa do demandante, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Deverá juntar cópias da carteira de trabalho e extratos de contas bancárias dos últimos 6 meses
02. No mesmo prazo deverá emendar a inicial para esclarecer os pedidos, vez que na narração dos fatos reclama da falta de devolução do valor pago, pleito que não consta no capítulo de requerimentos
03. Após, conclusos para despacho inicial SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 3 de março de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
