Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA
- Destinatário
- ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
- Advogados
- THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 1026/RN), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800912-94.2025.8.20.5129
AUTOR: VANUSIA SILVA DE SOUZA
REU: BANCO PAN S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
DECISÃO
Vistos etc.
Vanusia Silva de Souza ajuizou ação cautelar de exibição de documentos em
desfavor de Banco Pan S.A e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios
Não Padronizados NPLII.
A parte autora alega que foi surpreendida com três negativações em seu nome
na plataforma Serasa referente a contratos de financiamento de veículos que não
contratou. Dentre essas negativações consta uma registrada pelo Fundo de
Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II referente a um
contrato de financiamento com o Banco Pan S.A. Ao final requereu a exibição do
referido contrato de financiamento.
A decisão de id. 146523279 determinou que o réu exibisse o documento.
Em sua contestação, o demandado Fundo de Investimentos em Direitos
Creditórios Não padronizados alegou que a anotação se funda em uma operação
de cessão de crédito entre o Banco Pan S.A (cedente) e a demandada, juntado aos
autos termo de Cessão de Crédito e contrato.
Os presentes autos tratam-se de ação de produção de provas antecipadas, com
a finalidade de apresentação de documentos relativos a uma suposta dívida.
