Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LAURA FIGUEIREDO DA MATA
- Advogado
- LAURA FIGUEIREDO DA MATA (OAB 20547/MT)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800920-37.2026.8.20.5129 AUTOR: ROSANA PINHEIRO FONSECA REU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por ROSANA PINHEIRO FONSECA em face de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Petição inicial no id. 118518336. Alega que o demandado registrou seu nome em cadastro negativo de crédito indevidamente. Diz que não reconhece a dívida. Requer a declaração de inexistência de débito, exclusão de seu nome do cadastro negativo de crédito e indenização por dano moral. Formula pedido de liminar para exclusão de seu nome do cadastro negativo de crédito.
Informa que não tem interesse na audiência de conciliação Registro negativo de crédito no id. 178919489 Carteira de trabalho no id 178919488 Despacho no id. 179103888 determinando juntar comprovante de residência em seu nome A autora junta comprovante de residência em seu nome no id. 182025153. É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro a gratuidade.
03. Audiência de conciliação prejudicada nesse momento processual em razão da manifestação da parte autora de falta de interesse.
04. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias. No mesmo prazo poderá se manifestar quanto ao pedido de antecipação de tutela.
05. Após, conclusos para decisão de urgência. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 3 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
