PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo n.º: 0800920-81.2019.8.20.5129 Polo Ativo: F.
L. P. D. A. Polo Passivo: P. D. S. O. e outros (3)
SENTENÇA
Vistos em correição. Trata-se de Ação de Alvará Judicial, envolvendo as partes retromencionadas. Em decisão de ID 135455217, foi determinada a intimação da parte autora para juntar a certidão de união estável, bem como documento que ateste a concordância de todos os herdeiros do de cujus. Em petição de ID 137759405, a parte autora juntou apenas a certidão de união estável e requereu a citação editalícia dos demais herdeiros.
Vieram os autos conclusos. Relatado.
Decido. A Ação de Alvará Judicial, embora costumeiramente utilizada para viabilizar o levantamento de valores específicos, tem natureza de jurisdição voluntária, regendo-se pelas normas dos arts. 719 e seguintes do Código de Processo Civil. Ademais, no procedimento de jurisdição voluntária, o juiz não é obrigado a observar o critério de legalidade estrita, podendo adotar a solução que considerar mais conveniente e oportuna nos termos do art. 723, parágrafo único, do diploma normativo em comento.
Em havendo pluralidade de sucessores, a ausência de consenso inviabiliza o prosseguimento do procedimento simplificado, porquanto a via adequada para a composição de interesses e a definição de quinhões é o inventário ou arrolamento, nos termos do regime sucessório do CPC (art. 610 e seguintes). Nesse sentido, o alvará não se presta a substituir o inventário quando se mostra necessária a participação e a concordância de todos os herdeiros, sob pena de violação ao devido processo legal e de risco de indevida antecipação de partilha.
Nesse sentido, colaciono julgados dos tribunais pátrios:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PRESSUPOSTO DE INEXISTÊNCIA DE LITIGIOSIDADE . EXISTÊNCIA DE LITÍGIO NO CASO. VIA IMPRÓPRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL . - O requerimento de expedição de alvará judicial é procedimento de jurisdição voluntária, por meio da qual as partes buscam a intervenção do judiciário para obter o bem pretendido sem que haja litigiosidade - Havendo litigiosidade, a ação de alvará judicial, procedimento de jurisdição voluntária, é via imprópria para a parte autora pleitear seu direito, devendo aquela se utilizar do procedimento contencioso para ver reconhecida a sua pretensão. (TJ-MG - Apelação Cível: 01096079720168130567, Relator.: Des.(a) Rui de Almeida Magalhães, Data de Julgamento: 29/01/2025, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/02/2025) APELAÇÃO.
ALVARÁ JUDICIAL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. FALECIMENTO DO TITULAR DO IMÓVEL . CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PRETENSÃO RESISTIDA EM SEDE DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. DESCABIMENTO.
SENTENÇA
DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO . MANUTENÇÃO.
I. Caso em exame Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, em sede de alvará judicial. O autor alega que o alvará pretendido refere-se a imóvel adquirido antes do falecimento do titular e que não há litígio, pedindo a procedência do pedido .
II. Questão em discussão
3. Consiste em saber se a sentença de extinção é válida, considerando a presença de contestação pelos herdeiros do falecido.
III . Razões de decidir
4. A jurisdição voluntária pressupõe a inexistência de litígio entre as partes.
5. A abertura da sucessão transmite imediatamente a herança aos herdeiros, o que inviabiliza o pedido do autor sem a concordância dos demais sucessores .
6. A contestação dos herdeiros evidencia a presença de litígio, tornando improcedente o pedido de alvará judicial.
IV. Dispositivo e tese
7 . Recurso não provido.
8. Tese de julgamento: "1. A ausência de concordância expressa dos herdeiros inviabiliza o pedido em jurisdição voluntária .
2. A extinção do feito sem julgamento do mérito está correta diante da discordância entre as partes." Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: CPC, art. 485, VI; CC, art . 1784. Jurisprudência: TJSP, Apelação 0003503-97.2014.8 .26.0338, Rel. João Pazine Neto, j. 17/03/2020 . (TJ-SP - Apelação Cível: 10018119720238260025 Angatuba, Relator.: Mário Chiuvite Júnior, Data de Julgamento: 21/11/2024, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/11/2024) ALVARÁ JUDICIAL.
EXTINÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA LEGALIDADE ESTRITA. ART. 723, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PATRIMÔNIO DE BAIXO VALOR . ANUÊNCIA DE TODOS OS HERDEIROS NECESSÁRIOS.
SENTENÇA
CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação n . 5033615-30.2023.8.24 .0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-04-2024). (TJ-SC - Apelação: 5033615-30 .2023.8.24.0038, Relator.: Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Data de Julgamento: 02/04/2024, Terceira Câmara de Direito Civil) DIREITO SUCESSÓRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL.
INTERESSE DE AGIR . NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DOS HERDEIROS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito por falta de interesse de agir . Os requerentes alegam a possibilidade de expedição do alvará judicial para a venda de veículo herdado, sem a necessidade de processo contencioso, aduzindo que a terceira herdeira, cuja citação pleiteiam, pode concordar com a pretensão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em analisar (i) se os apelantes têm interesse de agir para solicitar a expedição do alvará judicial e (ii) a necessidade de anuência de todos os herdeiros para a efetivação do pedido.
III . RAZÕES DE DECIDIR O pedido de alvará judicial para a venda de bem único deixado por falecido exige a aquiescência de todos os herdeiros. Os apelantes não demonstraram que todos os herdeiros concordam com o ajuste pretendido, o que inviabiliza o prosseguimento do pedido na via do alvará judicial. Precedentes do E. Tribunal de Justiça confirmam que o consentimento de todos os herdeiros é imprescindível em casos que envolvem a venda de único bem herdado .
IV.
DISPOSITIVO
E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O pedido de alvará judicial para a venda de veículo, único bem herdado, requer a concordância de todos os herdeiros;
2 . A falta de anuência de um dos herdeiros inviabiliza o interesse de agir na via eleita." Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: TJSP; Apelação Cível 1001321-36.2023.8 .26.0620; Rel. Moreira Viegas; 05/04/2024. TJSP; Apelação Cível 1013285-75 .2023.8.26.0248; Rel . Emerson Sumariva Júnior; 26/02/2024. TJSP; Apelação Cível 1000912-21.2022.8 .26.0418; Rel. Edson Luiz de Queiróz; 21/02/2024.
TJSP; Apelação Cível 1003668-65 .2023.8.26.0483; Rel . Galdino Toledo Júnior; 06/02/2024. (TJ-SP - Apelação Cível: 10021758820248260072 Bebedouro, Relator.: Hertha Helena de Oliveira, Data de Julgamento: 25/11/2024, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/11/2024) No caso dos autos, incabível a citação editalícia dos demais herdeiros, conforme pretendido pela requerente, porquanto é necessária a anuência daqueles para a configuração do interesse de agir inerente à ação de Alvará Judicial.
Registre-se, por fim, que não há decisão surpresa, pois a requerente foi previamente intimada, com a advertência da cominação, a suprir a deficiência documental, em observância ao art. 10 do CPC e ao princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC), não havendo qualquer prejuízo ao contraditório.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. art 485, VI, do CPC, diante da inadequação do procedimento de jurisdição. Sem custas e sem honorários. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC.
Interposta apelação, faça-se conclusão para facultar o exercício do juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se, inclusive a DPE.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data de registro do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)